Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Ausência de procuração. Recurso inexistente. Arts. 13 e 37, 2ª parte, do Código de Processo Civil. Inaplicabilidade. Embargos de declaração não conhecidos. Risco de prescrição. Baixa imediata para execução da pena imposta. Precedentes. 1. É pacífico o entendimento deste Supremo Tribunal Federal em considerar inexistente o recurso interposto por advogado sem o instrumento de mandato outorgado pela parte, bem como de serem inaplicáveis em sede extraordinária os arts. 13 e 37, 2ª parte, do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração não conhecidos. 3. Baixa dos autos ao juízo de origem para o imediato cumprimento da pena imposta ao embargante, independentemente da publicação desta decisão, tendo em vista a proximidade da consumação da prescrição da pretensão punitiva estatal.
Ante o exposto, não conheço dos embargos. Considerando as circunstâncias do caso e a proximidade da consumação da prescrição da pretensão punitiva estatal, 25/6/11, na linha de precedentes desta Corte (RE nº 465.383/ES-AgR-AgR-EDiv-ED, Tribunal Pleno, de minha relatoria, julg. em 2/3/11; e AI nº 659.758/PB-ED, Segunda Turma, Relator o Ministro Cezar Peluso, DJe de 8/5/09), proponho, independentemente da publicação desta decisão, a baixa imediata dos autos ao juízo de origem para a execução da pena imposta ao embargante. É como voto. 2 Documento assinesdo digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasit. O sSPpumenta pode ser acessado no endereço eletrônico http:/fwww .stf.jus.briportal/autenticacao/ sob 0 número 1400685. firemo Irdiunal Federal 230 PRIMEIRA TURMA voto do Relator. Unânime. Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. 1º Turma, 7.6.2011. Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presentes à Sessão os Senhores Ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Luiz Fux. Subprocurador-Geral da República, Dr. Paulo de Tarso Braz Lucas. Carmen Lilian Coordenadora
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "irregularidade na representação processual", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Gabinete Ministro Dias Toffoli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.