Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. AUSÊNCIA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO REGISTRADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação de auto de infração lavrado pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Sul (CRF/RS), em razão do funcionamento de estabelecimento farmacêutico sem assistência de profissional técnico responsável registrado por período superior a 30 dias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a presença física de profissional farmacêutico no momento da fiscalização afasta a infração por ausência de responsável técnico devidamente registrado perante o conselho profissional; e (ii) saber se é cabível a redução do valor da multa aplicada pela administração pública. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem atribuição legal para fiscalizar e autuar farmácias e drogarias quanto ao cumprimento da exigência de manter profissional farmacêutico habilitado durante todo o período de funcionamento, conforme a Súmula 561 do Superior Tribunal de Justiça. 4. A legislação exige que o estabelecimento farmacêutico mantenha responsável técnico habilitado e devidamente anotado perante o conselho profissional, nos termos do art. 24 da Lei nº 3.820/1960, do art. 15 da Lei nº 5.991/1973 e do art. 6º, I, da Lei nº 13.021/2014. 5. A mera presença física de profissional farmacêutico no estabelecimento no momento da fiscalização não descaracteriza a infração administrativa se o local não possuir responsável técnico formalmente registrado e anotado junto ao CRF/RS para todo o horário de funcionamento. 6. No caso, restou comprovado que o estabelecimento funcionava há mais de 30 dias sem profissional anotado como responsável técnico, uma vez que o requerimento de assistência técnica da profissional indicada foi indeferido pelo conselho em razão de conflito de horários com outra empresa. 7. Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, cabendo ao administrado o ônus de comprovar eventual ilegalidade ou irregularidade na autuação, o que não ocorreu na hipótese. 8. O arbitramento do valor da multa, desde que respeitados os limites legais, insere-se na esfera de discricionariedade da administração pública, não cabendo ao Poder Judiciário reduzir o montante fixado quando observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 10. A presença de profissional farmacêutico no momento da fiscalização não afasta a infração administrativa se o estabelecimento não possuir responsável técnico devidamente registrado e anotado perante o Conselho Regional de Farmácia para todo o horário de funcionamento. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 3.820/1960, art. 24, parágrafo único; Lei nº 5.991/1973, art. 15, §§ 1º e 2º; Lei nº 13.021/2014, arts. 5º, 6º, I, e 12; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 561; TRF4, AG 5015694-95.2025.4.04.0000, Rel. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, 4ª Turma, j. 27.08.2025; TRF4, AC 5016971-89.2025.4.04.7100, Rel. Cândido Alfredo Silva Leau Junior, 3ª Turma, j. 02.12.2025.
decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação
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3ª Turma · TRF4 · presidente: Cândido Alfredo Silva Leal Júnior
Composição: Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (presidente); Rogerio Favreto; Roger Raupp Rios.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete do Desembargador Federal Rogerio Favreto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.