Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXIGIR CONTAS – ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – NÃO CONFIGURAÇÃO – AÇÃO BASEADA NA OBRIGAÇÃO EM PRESTAR CONTAS – NECESSIDADE E UTILIDADE VERIFICADAS - DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso a ausência do interesse de agir quanto ao ajuizamento da Ação de Prestação de Contas. 2. O interesse processual é uma das condições da ação, devendo ser analisado sob o aspecto da necessidade/utilidade de obtenção da tutela jurisdicional pleiteada e da adequação da via eleita para alcançar aquele fim. 3. Resta evidenciada a necessidade e a utilidade do provimento jurisdicional em favor do autor, referente à pretensão de exigir contas, se a instituição financeira (proprietária fiduciária), vencedora na Ação de Busca e Apreensão, deixa de demonstrar como se deu a operação de venda extrajudicial do veículo objeto daquela ação, em seus detalhes relevantes para a correta apuração da existência de saldo devedor ou credor na hipótese. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.