Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE POR CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CRITÉRIOS DISCRICIONÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À ADOÇÃO DE FRAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial em que o recorrente contesta a dosimetria da pena, especificamente a fração aplicada para o aumento da pena-base devido à valoração negativa dos antecedentes criminais. O recorrente sustenta que deveria ser adotada uma fração de 1/6 para a exasperação da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se há obrigatoriedade de adoção de uma fração matemática específica para o aumento da pena-base em razão de circunstâncias judiciais desfavoráveis; e (ii) se a decisão recorrida observou os limites da discricionariedade vinculada no cálculo da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de que não há critério matemático obrigatório para o aumento da pena-base em razão de circunstâncias judiciais desfavoráveis, sendo essa uma matéria de discricionariedade do magistrado, desde que haja fundamentação idônea e proporcional. 4. O STJ admite o uso de frações como 1/6 ou 1/8 para o aumento da pena-base, mas afirma que essas frações não possuem caráter vinculante, dependendo das circunstâncias do caso concreto e da fundamentação adotada pelo juiz de primeira instância. 5. A revisão da dosimetria da pena em sede de recurso especial é possível apenas em situações excepcionais, quando há evidente desproporcionalidade ou flagrante ilegalidade. No caso concreto, a instância ordinária justificou adequadamente o aumento da pena, observando os princípios da discricionariedade vinculada e da proporcionalidade, não havendo ilegalidade flagrante que justifique a intervenção desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo desprovido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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