Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO ACIDENTÁRIA – REMESSA NECESSÁRIA – CONDENAÇÃO ILÍQUIDA EVIDENTEMENTE INFERIOR A MIL SALÁRIOS MÍNIMOS – NÃO CONHECIDA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – EXISTENTE E NÃO ANALISADO – INTERESSE DE AGIR E MORA PRESENTES – TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA E RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Seguindo a orientação firmada pelo STJ, bem como a observância dos princípios da eficiência e da celeridade na busca pela duração razoável do processo, os quais, com a vigência do novo Código de Processo Civil, tornaram-se mais acentuados, fica dispensada a remessa necessária no presente caso, posto que certamente a condenação após liquidada não alcançará o valor de alçada. 2. O autor/apelado comprovou com a petição inicial o prévio protocolo do pedido de auxílio-acidente, o qual não havia sido sequer respondido mais de um ano depois na data do ajuizamento desta ação. Sendo assim, não há falar em falta de prévio pedido administrativo ou ausência de mora para o ajuizamento desta demanda. 3. Conforme tema 862 do Superior Tribunal de Justiça: "O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ." 4. Remessa necessária não conhecida e recurso de apelação conhecido e desprovido.
Remessa necessária não conhecida e recurso de apelação conhecido e desprovido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.