Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUTADOS – RECURSO PROVIDO. 1) O Código de Processo Civil autoriza o exequente cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que em todos eles figurem os mesmos executados, o juiz seja competente para processar e julgar todas as execuções e haja uniformidade de procedimento. 2) o processo de origem se refere a três títulos executivos que apresentam apenas identidade do devedor principal, enquanto os demais demandados figuram como garantidores em uma ou no máximo duas das obrigações de crédito. 3) O caso em exame não se amolda à hipótese de concentração de execução (Art. 780 do CPC), pois o exequente busca a satisfação de obrigações autônomas e, com relação aos fiadores/avalistas, contra executados distintos. 4) A inobservância dos requisitos de cumulação exigidos pelo legislador prejudica o desenvolvimento regular do processo. 5) A despeito da irregularidade formal no ajuizamento da execução, diante de suas peculiaridades e em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, impõe-se reconhecer a nulidade do processo executivo apenas e tão somente com relação aos títulos nos quais o recorrente figura como garantidor.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.