Abrindo a decisão
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TCU · Acórdão
PEDIDO DE REEXAME. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE PARCELA REFERENTE À URP, QUE JÁ DEVERIA TER SIDO ABSORVIDA COM A IMPLEMENTAÇÃO DE PLANOS DE CARREIRA SUBSEQUENTES. NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. COMUNICAÇÕES.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria em que se aprecia pedido de reexame interposto pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL) contra o Acórdão 430/2026-TCU-2ª Câmara, relator Ministro Aroldo Cedraz, que negou registro ao ato de aposentadoria de Arliete Ramos Sales Mendes de Barros, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade, com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992 e no art. 260 do Regimento Interno do TCU, e diante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. notificar a recorrente a respeito deste acórdão.
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