Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO AGRÍCOLA. PLANTE TRANQUILO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NO MONTANTE APONTADO PELO APELADO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE MÁ CONDUÇÃO DA LAVOURA – PERDA DE PRODUÇÃO EM RAZÃO DA SECA ATESTADO NO LAUDO DE VISTORIA DA SEGURADORA – DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE READEQUAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – FALTA DE PROVAS DE QUE O SEGURADO EMPREGOU CUSTO DE PRODUÇÃO INFERIOR – AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CUSTO DE PRODUÇÃO PARA MODIFICAÇÃO DO VALOR DO LIMITE MÁXIMO INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível visando à reforma de sentença que julgou procedentes os pedidos da ação de cobrança de seguro agrícola, condenando a seguradora ao pagamento de indenização pela perda do plantio de soja, com base na apólice contratual, após a confirmação de sinistro decorrente de estiagem. A seguradora alegou negligência do segurado e a necessidade de readequação do valor da indenização, argumentando que o custo de produção foi inferior ao informado na contratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de pagamento de indenização securitária em razão das alegações de má condução da lavoura e do custo de produção inferior ao informado é válida, considerando as cláusulas contratuais e as circunstâncias do sinistro ocorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A negativa de pagamento da indenização securitária foi considerada ilegítima, pois a perda de produção decorreu de evento coberto pela apólice, a estiagem. 4. As cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor e não há previsão na apólice para que o cálculo da indenização seja baseado no custo de produção. 5. O valor da indenização deve ser calculado com base na produtividade garantida e no preço do produto, conforme estipulado na apólice. 6. Inexistem provas que comprovem a alegação da seguradora de que o segurado aplicou custo de produção menor do que o informado na apólice. 7. A sentença que condenou a seguradora a pagar a indenização foi mantida. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação Cível desprovida, mantendo a sentença que condenou a apelante ao pagamento da indenização pela perda do plantio de soja, respeitando-se os limites da apólice. Tese de julgamento: Em contratos de seguro agrícola a indenização securitária deve ser calculada com base na produtividade garantida e no preço do produto, não podendo ser alterada em razão de custos de produção efetivamente inferiores aos informados na contratação, salvo previsão expressa e clara no contrato que estabeleça tal condição.
Apelação Cível desprovida, mantendo a sentença que condenou a apelante ao pagamento da indenização pela perda do plantio de soja, respeitando-se os limites da apólice.
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9ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Alexandre Barbosa Fabiani
Composição: Alexandre Barbosa Fabiani (presidente); Angela Khury; Luis Sergio Swiech; Roberto Portugal Bacellar; Rogerio Ribas; Guilherme Frederico Hernandes Denz (convocado); Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso (convocado).
Secretaria: 9ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Roberto Portugal Bacellar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.