Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PENAL. PROCESSO PENAL. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. CONSTITUCIONALIDADE DA PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL (D.L. 911/69). PRECEDENTES. HABEAS INDEFERIDO.
Com essas considerações, vou pedir licença aos eminentes Ministros Nelson vJobim e Maurício Corrêa para acompanhar o Sr. Ministro-Relator, deferindo a ordem. Judo tido S.T.F. 102,002 02/02/1999 SEGUNDA TURMA HABEAS CORPUS N. 77.920-7 SÃO PAULO voTOo SR. MINISTRO NÉRI DA SILVEIRA (PRESIDENTE) - Na linha da jurisprudência do Tribunal, que admite a prisão civil em caso como o examinado, vou pedir vênia aos Srs. Ministros Relator e Carlos velloso para acompanhar os votos dos Srs. Ministros Nelson Jobim e Maurício Corrêa. No caso concreto, a ocorrência do furto do veículo, registrada na repartição policial, aconteceu depois da ação de . depósito. Temos emprestado relevância a fato dessa natureza quando ná impossibilidade já concretizada antes da ação de depósito, e essa matéria foi examinada nas instâncias ordinárias, em face da prova, e não foi acolhida. Também, no que concerne ao seguro, não há, sequer, nos autos, prova de que a seguradora haja acolhido o fato. Essa matéria foi, da mesma forma, considerada nas instâncias ordinárias e, dentro da orientação que tenho, não é o habeas corpus a via adequada para que possamos desprezar esses elementos de prova, considerados notadamente no acórdão impugnado na impetração, para, originariamente, acolhermos esses elementos que são elementos de fato, e anularmos a decisão da Corte impetrada. […]
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "prisão civil do depositário infiel", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.