Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
do valor depositado. As cadernetas de poupança com períodos aquisitivos já iniciados quando do advento da Lei 7.730/89, como no caso, conforme assinalou o acórdão impugnado (data-base, dia 1º) devem ser resguardadas da incidência imediata desse diploma legal. Sobre o assunto, exemplificativamente, os REsp 41.472-SP (DJ 25.04.94), 102.676-MG (2.12.96), 123.227-RJ(03.11.97) e 156.722-SP (14.09.98). 6. No que concerne ao valor correto do IPC de janeiro/89, o acórdão impugnado está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, de que é exemplo o REsp 43.055-SP(DJ 20.2.95), assim ementado o acórdão: "I - Ao Judiciário, uma vez acionado e tomando em consideração os fatos econômicos, incumbe aplicar as normas de regência, dando a essas, inclusive, exegese e sentido ajustados aos princípios gerais de direito, como o que veda o enriquecimento sem causa. II - O divulgado IPC de janeiro/89(70,28%), considerados a forma atípica e anômala com que obtido e o flagrante descompasso com os demais índices, não refletiu a real oscilação inflacionária verificada no período, melhor se prestando a retratar tal variação o percentual de 42,72%, a incidir nas atualizações monetárias em sede de procedimento liquidatório. III - Ao Superior Tribunal de Justiça, por missão constitucional, cabe assegurar a autoridade da lei federal e sua exata interpretação". 7. Autorizado pelo art. 557, CPC, nego seguimento ao recurso. P.I. Brasília, 30 de outubro de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.