Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. PROVA PERICIAL. REQUERIMENTO DAS PARTES. RATEIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 95 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I. Caso em exame 1.Em apreciação, agravo de instrumento aforado contra a interlocutória de primeiro grau que deferiu a realização de prova pericial na via de ação renovatória de aluguel, porém, direcionou o ônus financeiro aos requeridos/agravantes, que são os locatários do imóvel. II. Questão em Discussão 2.Os agravantes requerem a reforma do decisum de primeira instância argumentando que o ônus financeiro deve ser suportado pela autora (locatária) ou, de forma subsidiária, o rateio da despesa processual. III. Razões de Decidir 3.A jurisprudência do STJ entende possível aplicar a taxatividade mitigada do rol de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento quando se discute a responsabilidade pelo custeio da prova pericial, aplicando o tema repetitivo nº 988 do STJ. 4.O art. do art. 95 do CPC dispõe que "Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes". 5.In casu, tem-se que a realização da prova pericial foi requestada por ambas as partes, cabendo o rateio, em igual proporção para cada polo processual, da despesa para a concretização da prova técnica. IV. Dispositivo 7.Agravo de instrumento conhecido e provido em parte. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 95 CPC. Jurisprudência relevante citada: STJ: AREsp n. 2.671.664/SP (relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.) e AREsp n. 3.036.738/RJ (relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 30/3/2026.); TJSP (Agravo de Instrumento nº 20402130920268260000 São Paulo, Relator.: Antonio Nascimento, julgado em: 13/06/2026, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/06/2026) ACÓRDÃO:
Agravo de instrumento conhecido e provido em parte.
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