Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. CITAÇÃO REALIZADA APÓS O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. ART. 334, §4º, I, DO CPC. DESINTERESSE NA CONCILIAÇÃO MANIFESTADO NA INICIAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE REDESIGNAÇÃO. INÉRCIA PROCESSUAL DA RÉ. REVELIA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil constitui instrumento de autocomposição, cuja realização somente é obrigatória se houver manifestação expressa de interesse das partes. 2. A citação realizada após o horário da audiência não implica nulidade, notadamente diante da ausência de prejuízo demonstrado, aplicando-se o princípio da instrumentalidade das formas (“pas de nullité sans grief”). 3. A revelia decorre da inércia da parte regularmente citada, produzindo os efeitos previstos no art. 344 do CPC. 4. A responsabilidade objetiva do proprietário do veículo por atos culposos de terceiro encontra-se pacificada na jurisprudência do STJ. 5. Apelação desprovida, de acordo com o parecer ministerial. A C Ó R D Ã O
Apelação desprovida, de acordo com o parecer ministerial
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.