Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – RETROATIVIDADE DAS NOVAS NORMAS BENÉFICAS CONSTANTES DA LEI 14.230/2021 – ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRATICADOS NA VIGÊNCIA DO TEXTO ANTERIOR, PORÉM SEM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO – NECESSIDADE DE AGUARDAR A INSTRUÇÃO DO FEITO PARA AFERIR SE O AGRAVANTE PRATICOU AS CONDUTAS IMBUÍDO DE DOLO ESPECÍFICO – JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I- Revendo-se posicionamento anteriormente adotado por esta Relatoria, passa-se a entender doravante, submetendo-se ao julgamento vinculante proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Leading Case ARE 843.989 (Tema 1.199), que as normas benéficas trazidas pelas alterações da Lei de Improbidade Administrativa, em regra, não retroagem, porém, serão retroativas em relação aos "atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado". II- A novel legislação n. 14.230/2021 afastou, por completo, as condutas culposas do rol de atos ímprobos e passou a exigir, para a configuração do ato ímprobo, não somente o dolo genérico, mas o dolo específico, substanciado no fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outrem (pessoa ou entidade). III- Todavia, examinando-se os autos de origem, nota-se que o Parquet atribuiu a prática, em tese, de condutas dolosas em face do Agravante, sendo necessário, portanto, aguardar-se a instrução do feito para aferir se, de fato, praticou-as imbuído de culpa ou de dolo específico. IV- Juízo de retratação não exercido.
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.