Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba – SJ/PR para a prática dos atos expropriatórios dos bens imóveis cujo sequestro havia sido determinado na Medida Assecuratória n. 5026387- 42.2015.4.04.7000/PR, com a devida averbação no registro de imóveis, e cujo perdimento em favor da União foi decretado na ação penal n. nº 5029338-09.2015.4.04.7000/PR, assim como para deliberar sobre o destino dos valores arrecadados em decorrência da alienação dos bens em questão já realizada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Arapongas na ação trabalhista n. 0001811-77.2015.5.09.0653, alienação essa cuja nulidade não deve ser decretada. Tudo isso, tendo em conta a primazia da seara penal. Dê-se ciência do teor desta decisão, com urgência, aos Juízos em conflito. Documento eletrônico VDA33780524 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 10/09/2022 13:56:30 Código de Controle do Documento: 27b936a8-6bf2-4f2e-8a6d-671fa17004fb Intimem-se. Brasília, 08 de setembro de 2022. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA33780524 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 10/09/2022 13:56:30 Código de Controle do Documento: 27b936a8-6bf2-4f2e-8a6d-671fa17004fb
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O STJ CC 190.089 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa