Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. EXTENSÃO TEMPORAL DA INEXIGIBILIDADE DE TAXA DE LIXO. INVERSÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ACOLHIDOS PARCIALMENTE. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por LARISSA MARTINS GRANTS contra acórdão que, reformando parcialmente a sentença, declarou a inexigibilidade da taxa de coleta de resíduos sólidos para o exercício de 2025 e eventuais lançamentos subsequentes realizados no curso da lide. A embargante arguiu omissão quanto à extensão temporal da inexigibilidade da taxa e à majoração dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao limitar a inexigibilidade da taxa de coleta de resíduos sólidos a lançamentos ocorridos durante a lide, desconsiderando o pedido de extensão enquanto perdurasse a situação fática do imóvel rural e a ausência do serviço; e (ii) saber se o acórdão embargado foi omisso quanto à redistribuição dos ônus sucumbenciais, dada a integral procedência dos pedidos da embargante em grau recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A petição inicial e a apelação pleitearam a inexigibilidade da taxa de coleta de lixo enquanto o imóvel mantivesse destinação rural e ausência de prestação do serviço, seguindo a lógica já aplicada ao ITU/IPTU na sentença, que transitou em julgado. 4. O acórdão embargado, ao limitar a inexigibilidade ao exercício de 2025 e a lançamentos no curso da lide, incorreu em omissão quanto à extensão temporal do provimento, uma vez que a fundamentação reconheceu a persistência das condições fáticas que justificam a inexigibilidade. 5. A inexigibilidade da taxa deve se estender enquanto mantidas a destinação rural do imóvel e a ausência de prestação efetiva ou disponibilização potencial do serviço, permitindo-se ao Município retomar a cobrança mediante comprovada alteração da situação fática. 6. A sentença fixou honorários advocatícios recíprocos devido à sucumbência parcial, mas o provimento integral do recurso da embargante modificou a sucumbência, tornando-a integralmente vencedora. 7. A inversão dos ônus sucumbenciais é consequência lógica da reforma da sentença, devendo o Município de Goiânia arcar integralmente com as custas e honorários advocatícios, mantido o percentual de 15% sobre o valor atualizado da causa, não se tratando de majoração recursal do art. 85, § 11, do CPC, mas de redistribuição. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração acolhidos parcialmente. "1. A inexigibilidade da taxa de coleta de resíduos sólidos, fundamentada na natureza rural do imóvel e na ausência de prestação efetiva ou de disponibilização potencial do serviço, estende-se enquanto perdurarem tais condições fáticas, ressalvada a possibilidade de retomada da cobrança mediante comprovada alteração da situação pelo Município. 2. O provimento integral de recurso que reforma a sentença e resulta na sucumbência total da parte adversa impõe a inversão dos ônus sucumbenciais, devendo esta arcar integralmente com as custas processuais e os honorários advocatícios fixados na origem." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 2º; CPC, art. 85, § 11; CPC, art. 86, caput; CPC, art. 141; CPC, art. 489, § 1º; CPC, art. 492; CPC, art. 505, I; CPC, art. 1.022; CPC, art. 1.022, II; CPC, art. 1.022, Parágrafo único, I e II; CPC, art. 1.026, § 2º. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgInt no REsp n. 1.965.119/DF.
acordam os componentes da Terceira Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, em conhecer dos embargos e acolhê-los parcialmente
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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