Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AGRAVO INTERNO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO BANCÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO À TESE DE SONEGAÇÃO DE PROVA DA CONTRATAÇÃO, COM IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO INTERNO. ACLARAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA E DA SENTENÇA NO TOCANTE À CORREÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA (DANO MORAL). SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo Interno e Embargos de Declaração opostos contra a decisão monocrática, na qual o Relator julgou as Apelações cíveis interpostas e, apenas, fixou o “quantum” do dano moral rogado para o patamar equivalente a R$8.000,00 (oito mil reais) mantendo, no mais, a sentença na qual a Juíza primeva julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para extinguir o processo, declarar a inexistência do contrato e julgar improcedente o pedido de dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber sobre a existência da suposta pactuação firmada entre os sujeitos processuais e respectivo pleito de dano moral, além da forma de correção do valor indenizatório (dano extrapatrimonial). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira, ora Agravante, não comprovou a contratação com a parte contrária, situação que impõe a ratificação da decisão monocrática. 3.1. A prova demonstra que a casa bancária não pactuou com o consumidor, ora Autor, situação justificadora do pedido de fixação da verba indenizatória a título de dano moral. 3.2. A forma de correção monetária e incidência de juros foi aclarada as partes, malgrado essa questão encontre sumulada e comumente utilizada em cálculo na contadoria do juízo. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo Interno conhecido e desprovido. Embargos de declaração acolhidos, apenas, para aclarar a forma de correção do valor do dano moral fixado na decisão monocrática.
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER do AGRAVO INTERNO e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.