Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
([V1]) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 435.821 - RS (2002/0003958-4) RELATOR : MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA STOCKINGER E OUTROS AGRAVADO : MARLI DAL PIZZOL MULLER ADVOGADO : ELISEU HOLZ Vistos, etc. Da decisão que não admitiu recurso especial manifestado contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, foi interposto o agravo de que se cuida. Alega o recorrente, além de dissenso pretoriano, contrariedade aos arts. 3º, § 2º, 6, IV, V e VII, 39, XI, 51, IV e § 1º, CDC, 4º, IX, da Lei nº 4595/64, 1º e 4º do Decreto nº 22626/33, 115, 1062, 1125 e 1262, CC, 1º, da Lei nº 8392/91 e 2º, LICC. Sustenta, em resumo, a legalidade da capitalização mensal e da cobrança de juros remuneratórios conforme o pactuado, bem como a possibilidade da incidência de comissão de permanência após o vencimento da obrigação. Quanto à capitalização de juros, o aresto impugnado decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, de que é exemplo o REsp 212.321-RS(DJ 13.9.1999). No mais, dou provimento ao agravo para melhor exame. Subam os autos. P.I. Brasília, 28 de junho de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.