Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – DECISÃO QUE DETERMINOU O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER FIXADA EM SENTENÇA, SOB PENA DE INCORRER EM MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – ART. 536 DO CPC – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Para concessão da tutela de urgência é fundamental a evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do Código de Processo Civil, os quais não restaram preenchidos na espécie. No caso concreto, não há elementos que evidenciem a probabilidade do provimento do recurso, pois, conforme previsão do art. 139, inc. IV, do Código de Processo Civil, é permitido ao juiz se utilizar de quaisquer medidas necessárias – sendo elas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias –, a fim de conferir a efetividade de suas decisões. De igual modo, não há perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação, à imputação de eventual penalidade de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e a eventual configuração de delito pela prática de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). Isso porquanto, ambas as penalidades, neste momento processual, implicam tão somente em advertência genérica quanto às possíveis consequências do descumprimento da determinação judicial. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.