Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Apelação CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA – REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA – EQUIPARAÇÃO SALARIAL PELA VIA JUDICIAL ENTRE OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – IMPOSSIBILIDADE – TEMA 1.126/STF – OFENSA À SÚMULA VINCULANTE Nº 37 – NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE DA CORTE SUPERIOR – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA INICIAL – SENTENÇA REFORMADA – ACÓRDÃO RETIFICADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discute-se a necessidade, ou não, de adequação do Acórdão recorrido em relação ao Tema 1.126, do Supremo Tribunal Federal. 2. Tema 1126, do STF. Possibilidade de equiparação dos cargos de Analista Judiciário área fim e Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, pela via judicial, desde a criação dos referidos cargos pela Lei Estadual 4.834, de 12/04/2016, independentemente da sua vigência -, onde fixou-se a seguinte tese: "Ofende a Súmula Vinculante 37 a equiparação, pela via judicial, dos cargos de Analista Judiciário área fim e Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, anteriormente à Lei Estadual 4.834/2016". 3. Na espécie, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, deve ser julgado improcedente o pedido inicial, pois a desconsideração do sistema de escalonamento, previsto no art. 2º, da Lei Estadual 4.834, de 12/04/2016, não tem amparo jurídico, justamente por contrariar o intuito da lei, a cujo respeito não se pode imputar vício algum, a não ser a alegação de afronta à isonomia. 4. Assim, em que pese o entendimento anteriormente proferido, por questão de segurança jurídica e em obediência às ordens emanadas pela Suprema Corte, o Juízo de retratação deve ser exercido, a fim de dar provimento ao recurso interposto pelo ente estatal, reformando a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais. 5. Juízo de retratação exercido. Apelação Cível conhecida e provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.