Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA JÁ AMPLAMENTE EXAMINADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. I. A revisão criminal, à luz do disposto no artigo 621, do Código de Processo Penal, não se presta à mera reapreciação de prova já examinada. II. O fato criminoso foi analisado pelo juízo competente quando da sentença de primeiro grau, a qual foi reexaminada em segundo grau de jurisdição, tendo sido à unanimidade negado provimento ao apelo defensivo, de forma que a autoria e a materialidade do delito, bem como as circunstâncias em que ocorreu estão reconhecidas mediante importante embasamento probatório. III. Constituindo a Ação Revisional uma estreita via pela qual é possível modificar o trânsito em julgado para sanar erro técnico ou injustiça da condenação, há necessidade do pedido Revisional vir, previamente, instruído com todos os elementos de provas inéditas e capazes de desconstituir a condenação. IV. As novas provas, porém, devem ser produzidas, e contraditadas, por meio da Justificação Judicial, constituindo um direito e, também, um ônus exclusivo do Peticionário. V. A revisão criminal, à luz do disposto no artigo 621, inciso III, do Código de Processo Penal, não se presta à mera reapreciação de prova já examinada. VI. Revisão criminal julgada improcedente. (TJPI - REVISÃO CRIMINAL 0754809-18.2023.8.18.0000 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - Câmaras Reunidas Criminais - Data 15/11/2023 )
Acordam os componentes das Câmaras Reunidas Criminais, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, com base nas razões expendidas, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conhecer da revisão criminal para julgá-la improcedente
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Câmaras Reunidas Criminais · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas; Pedro de Alcântara Macêdo; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.