Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA - PROVA ORAL NÃO PODE TER POR OBJETIVO SANAR OMISSÕES DA PROVA PERICIAL – AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO – DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na hipótese, o magistrado a quo rejeitou o pedido de produção de prova oral por considerar "desnecessária e impertinente", ao fundamento de que o depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, "nada acrescentaria para o deslinde da lide". No caso, ao argumento de que o laudo elaborado pelo perito judicial contém omissões que podem ser sanadas com a prova pretendida, pugna a agravante pela reforma da decisão para que seja deferida a produção da prova oral. Ocorre que o art.465, §1º, II, do CPC estabelece que após a nomeação do perito judicial, incumbe às partes a indicação de assistente técnico. Por sua vez, o art. 477,§1º e §2º, II, do CPC disciplina que o assistente técnico indicado pela parte poderá apresentar parecer técnico, sendo dever do perito esclarecer ponto divergente apresentado no parecer do assistente indicado pela parte. Logo, a prova oral não é o meio adequado para sanar eventual omissão do laudo pericial, até porque cabe à parte, diante de tal hipótese, solicitar esclarecimento ao perito nomeado pelo juízo, sobretudo por se tratar de prova técnica.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte 1 Art
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.