Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INSURGÊNCIA QUANTO À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – RECURSO DESPROVIDO. I – Mostra-se cabível a realização de exame criminológico para análise do pedido de progressão de regime para aferição do requisito subjetivo, desde que devidamente fundamentada, nos termos da Súmula Vinculante 26 do STF e Súmula 439 do STJ. Na espécie, o Julgador a quo expôs cabalmente os motivos pelos quais buscou a coleta de elementos técnicos para analisar o requisito subjetivo por meio do exame criminológico, tendo em vista a gravidade concreta do delito e a periculosidade demonstrada pelo agravante. II – Recurso desprovido, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.