Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. COBRANÇA INDEVIDA EM FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. CONCESSIONÁRIA COMO INTERMEDIADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por concessionária de energia elétrica contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais e materiais, declarou nulo contrato de empréstimo não reconhecido pelo autor, determinou a restituição em dobro dos valores descontados em fatura de energia e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, reconhecendo a responsabilidade solidária da concessionária e da instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a concessionária de energia elétrica possui legitimidade passiva e responsabilidade pelos danos decorrentes de cobrança de empréstimo não contratado inserida na fatura; (ii) estabelecer se houve falha na prestação do serviço; (iii) determinar se é cabível a repetição do indébito em dobro e a indenização por danos morais; (iv) aferir a possibilidade de redução do quantum indenizatório. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessionária integra a cadeia de fornecimento ao atuar como intermediadora e arrecadadora dos valores cobrados na fatura de energia, respondendo objetiva e solidariamente pelos danos causados ao consumidor, nos termos dos arts. 7º, 14 e 25 do CDC. Compete à fornecedora comprovar a regularidade da contratação, nos termos do art. 373, II, do CPC, não sendo possível exigir do consumidor prova negativa de inexistência do negócio jurídico. A ausência de prova válida da contratação do empréstimo, aliada à existência de vícios no instrumento apresentado, confirma a nulidade do contrato e caracteriza a cobrança indevida. A cobrança indevida em fatura de serviço essencial configura falha na prestação do serviço e ato ilícito, ensejando a restituição dos valores pagos. A repetição do indébito em dobro é devida independentemente da comprovação de má-fé, conforme orientação do STJ (EAREsp 676.608/RS), aplicável ao período dos descontos. A inclusão de cobrança indevida em fatura de energia elétrica ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável. O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo adequada sua redução de R$ 6.000,00 para R$ 5.000,00, em consonância com os parâmetros jurisprudenciais. IV. DISPOSITIVO Recurso parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 7º, 14 e 25; CPC, art. 373, II; CC, arts. 398 e 405; CF/1988, art. 93, IX; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 676.608/RS; STJ, Súmulas 43, 54 e 362; TJCE, Recurso Inominado nº 3000678-40.2022.8.06.0069, Rel. Geritsa Sampaio Fernandes, j. 25/08/2023; TJCE, Recurso Inominado nº 3001144-34.2022.8.06.0069, Rel. Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, j. 29/11/2023; TJCE, Apelação Cível nº 0200712-37.2022.8.06.0084, Rel. Des. José Ricardo Vidal Patrocínio, j. 21/06/2023.
acordam os membros da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER do Recurso Inominado, para lhe dar PARCIAL PROVIMENTO
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4ª Turma Recursal · TJCE · presidente: José Maria dos Santos Sales
Composição: José Maria dos Santos Sales (presidente); Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima (titular); Yuri Cavalcante Magalhães (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.