Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EMEXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prática de ato ilícito e condenou a parte ré à reparação de dano material, mas afastou a ocorrência de dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 A questão em discussão consiste em definir se a cobrança indevida, no valor de R$ 59,95, configura dano moral indenizável ou mero aborrecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso concreto, embora tenha sido reconhecida a cobrança indevida, não restou demonstrada a ocorrência de dano moral, uma vez que o fato não ultrapassou o limite do mero aborrecimento. 4. A caracterização do dano moral pressupõe agressão relevante ao patrimônio imaterial, capaz de gerar dor, aflição ou humilhação, o que não se verificou na hipótese. 5. Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual reconhece que situações de mero dissabor ou desconforto não ensejam indenização por dano moral. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação desprovida. Opostos embargos de declaração (fls. 114-120), foram acolhidos nos termos do acórdão de fls. 183-186, cuja ementa assim consignou:
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Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.