Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. COISA JULGADA. ALTERAÇÃO DE ÍNDICES DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO MANTIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Juízo de retratação de acórdão que negou provimento ao recurso da União, rejeitando o pedido de alteração dos índices de correção monetária e juros de mora definidos no título executivo judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido, que manteve os índices de correção monetária e juros de mora fixados em título executivo judicial, diverge dos entendimentos do STF e STJ sobre a aplicação de legislação superveniente, considerando que a Lei nº 11.960/2009 não era posterior ao trânsito em julgado da decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Tema 435 do STF reconhece a aplicabilidade imediata do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com alteração da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, a ações ajuizadas antes de sua vigência. 4. O Tema 810 do STF declarou a constitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, na redação dada pela Lei nº 11.960/2009, para juros moratórios em condenações não tributárias da Fazenda Pública, e sua inconstitucionalidade para atualização monetária. 5. O Tema 1170 do STF estabelece que o índice de juros moratórios do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, na redação dada pela Lei nº 11.960/2009, é aplicável a condenações da Fazenda Pública não tributárias, a partir da vigência da legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado. 6. O Tema 1361 do STF complementa que o trânsito em julgado de decisão com índice específico de juros ou correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1170/RG. 7. O Tema 905 do STJ detalha a aplicação de correção monetária (IPCA-E) e juros de mora (poupança) para condenações da Fazenda Pública, ressalvando a coisa julgada que tenha determinado índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade deve ser aferida no caso concreto. 8. O acórdão da Turma não diverge das teses firmadas pelo STF (Temas 435, 810, 1170 e 1361) e STJ (Tema 905), pois o caso concreto apresenta "distinguishing". A Lei nº 11.960/2009 não é superveniente ao trânsito em julgado da decisão que fixou os índices, ocorrido em dezembro de 2013. Os precedentes vinculantes autorizam a aplicação da legislação nova apenas quando esta é posterior ao trânsito em julgado do título executivo judicial. IV. DISPOSITIVO: 9. Em juízo de retratação, acórdão mantido.
decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, manter o acórdão proferido por esta Turma
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3ª Turma · TRF4 · presidente: Cândido Alfredo Silva Leal Júnior
Composição: Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (presidente); Rogerio Favreto; Roger Raupp Rios.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete do Desembargador Federal Roger Raupp Rios
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.