Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA, CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE E/OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. APELO - PLEITO DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO CABIMENTO. LAUDO PERICIAL QUE, EMBORA TENHA CONSTATADO A PERDA DA CAPACIDADE LABORAL GENÉRICA DE 5%, ATESTOU A AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO FUNCIONAL E NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO PARA DESEMPENHO DA ATIVIDADE LABORAL PELO SEGURADO. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE AFASTEM A CONCLUSÃO DO PERITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DO INPC. ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO STJ, DEVENDO SER OBSERVADA PARA O PERÍODO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DO ARTIGO 1ºF, DA LEI 9494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09. JUROS DE MORA. ÍNDICE OFICIAL DE JUROS DE MORA APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA, CONFORME O ARTIGO 5º DA LEI Nº 11.960/09, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, CONFORME DISPOSTO NA SENTENÇA.SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO
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7ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Fabian Schweitzer
Composição: Fabian Schweitzer (presidente); Dartagnan Serpa Sa; Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca; Francisco Luiz Macedo Junior; Luciano Campos de Albuquerque.
Secretaria: 7ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.