Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSÓRCIO PÚBLICO. CONTRATO DE RATEIO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO JUNTADO. DESNECESSIDADE. DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL. CARÁTER VINCULANTE. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE RATEIO. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, rejeitou alegação de nulidade da CDA e manteve a execução fiscal fundada em débitos oriundos de rateio de consórcio público de Municípios, formalizado em Assembleia Geral. II. Questão em discussão 2. Analisar a validade da CDA diante da alegada ausência de indicação de base legal, encargos e da comprovação do contrato de rateio devidamente assinado pelo executado. III. Razões de decidir 3. A CDA preenche os requisitos legais, com indicação do devedor, endereço, origem do crédito, valor principal, os acréscimos legais (inclusive juros, correção monetária e respectivos índices de cálculo) e indica o suporte normativo aplicável, não se verificando qualquer vício apto a ensejar sua nulidade. 4. A juntada do processo administrativo, embora não exigida por lei, reforça a higidez do título executivo. 5. As deliberações da Assembleia Geral do consórcio possuem caráter vinculante para todos os entes consorciados, sendo irrelevante a ausência de representante do Município na reunião deliberativa. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso improvido. Tese de julgamento: “As deliberações da Assembleia Geral de consórcio público de Municípios vinculam os entes consorciados quanto às obrigações de rateio, independentemente de participação de representante do Município na respectiva Assembleia e da formalização de contrato de rateio”. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), art. 3º e 202; Lei nº 11.107/2005 (Lei de Consórcios Públicos). Jurisprudência relevante citada: TJPE, Apelação Cível 0000509-12.2021.8.17.3310, Rel. Evanildo Coelho de Araújo, 2ª TCRC, 31/01/2024.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru-PE, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru · TJPE · presidente: Paulo Augusto de Freitas Oliveira
Composição: Paulo Augusto de Freitas Oliveira (presidente); Évio Marques da Silva (titular (substituído)); José Severino Barbosa (membro (composição ampliada)); Luciano de Castro Campos (membro (composição ampliada)); Paulo Victor Vasconcelos de Almeida (titular); Evanildo Coelho de Araújo Filho (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.