Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO DE TARIFA. IRDR nº. 3.043/2017 (TEMA 4). AUSÊNCIA DE PROVAS. DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS NECESSÁRIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Conforme tese firmada por este Tribunal de Justiça no julgamento do IRDR nº. 3.043/2017 (Tema 4), “é ilícita a cobrança de tarifas bancárias para o recebimento de proventos e/ou benefícios previdenciários, por meio de cartão magnético do INSS e através da conta de depósito com pacote essencial, sendo possível a cobrança de tarifas bancárias na contratação de pacote remunerado de serviços ou quando excedidos os limites de gratuidade previstos na Res. 3.919/2010 do BACEN, desde que o aposentado seja prévia e efetivamente informado pela instituição financeira”. 2. A conduta ilícita da instituição financeira impõe o arbitramento de indenização por danos morais e materiais. 3. Agravo interno não provido.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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