Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINARES DE CONEXÃO E IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. REJEITADAS. CONTRATO APRESENTADO EM CONTESTAÇÃO. ASSINATURA IMPUGNADA PELO DEMANDANTE. NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. ÔNUS PROBATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEMA 1061, STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1 ¿ Trata-se de apelação interposta por Raimundo Mota da Silva contra a sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Chaval, em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais que julgou improcedente a demanda autoral, na qual o autor, considerando a impugnação da assinatura aposta no contrato questionado e o não requerimento de produção de prova pelo réu, defende a inexistência de avença válida e consequentemente a condenação da instituição financeira em arcar com os danos decorrentes do ilícito praticado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 ¿ Preliminares rejeitadas. Conexão: fundamentação incoerente aos autos. Impugnação à justiça gratuita deferida ao autor: ausência de fundamentos hábeis a afastar a hipossuficiência econômica do autor. 3 ¿ Da análise dos autos, verifica-se que o autor, na oportunidade de réplica, impugnou especificamente a assinatura posta no contrato (fls. 253-254), alegando não ter celebrado o contrato com o banco réu. III. RAZÕES DE DECIDIR 4 ¿ O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp. Repetitivo nº 1846649/MA, consolidou o Tema 1.061, com a seguinte tese: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade ( CPC, arts. 6º, 369 e 429, II). 5 ¿ Em que pese haver indícios de regularidade formal na aposição da assinatura, era imperioso, para um juízo de certeza, que houvesse a realização da perícia grafotécnica, uma vez que competia a parte que produziu a prova demonstrar a sua autenticidade, nos termos do art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO 6 - Recurso conhecido. Configurado o cerceamento de defesa. Sentença anulada de oficio. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso de Apelação Cível e, de ofício, anular a sentença, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data registrada no sistema. CLEIDE ALVES DE AGUIAR Presidente do Órgão Julgador FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR Desembargador Relator
6 - Recurso conhecido. Configurado o cerceamento de defesa. Sentença anulada de oficio. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso de Apelação Cível e, de ofício, anular a sentença, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data registrada no sistema. CLEIDE ALVES DE AGUIAR Presidente do Órgão Julgador FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR Desembargador Relator
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3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.