Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 12 DA LEI 10.826/03 – INVIABILIDADE – DOSIMETRIA DA PENA: AFASTADOS O VETOR REFERENTE AOS ANTECEDENTES E A AGRAVANTE REFERENTE À REINCIDÊNCIA – PENA READEQUADA PARA O MÍNIMO LEGAL DE 2 ANOS DE RECLUSÃO E REGIME PRISIONAL ABRANDADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EX OFFICIO, DECRETADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. Evidenciando-se que o réu portou irregularmente arma de fogo de uso permitido, não há falar em absolvição ou desclassificação para o delito de posse previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/03. Afasta-se o vetor referente aos antecedentes e a agravante referente à reincidência em razão de terem erroneamente considerados na sentença, bem como readéqua-se a pena e o regime prisional. Com a readequação da pena, ex officio, necessário reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal e decretar a extinção da punibilidade do réu na forma do art. 107, IV c/c art. 109, V, ambos do CP.
NTE REFERENTE À REINCIDÊNCIA – PENA READEQUADA PARA O MÍNIMO LEGAL DE 2 ANOS DE RECLUSÃO E REGIME PRISIONAL ABRANDADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.