Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO SEMINOVO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO TÉCNICA. DESGASTE NATURAL DO USO. TESE DE FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE REPARAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Caso em Exame: Recurso de Apelação interposto por consumidor em face de sentença proferida nos autos de Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais, que julgou improcedentes os pedidos formulados sob alegação de defeito oculto em veículo seminovo. 2. Questão em Discussão: Verificar se os problemas apresentados no veículo adquirido caracterizam vício oculto nos termos do Código de Defesa do Consumidor e se ensejam responsabilização civil da fornecedora por danos materiais, morais e lucros cessantes. 3. Razões de Decidir: I. A relação entre as partes configura típica relação de consumo, incidindo as normas do CDC. Todavia, ainda sob o regime de responsabilidade objetiva do fornecedor, impõe-se ao consumidor a comprovação de defeito preexistente, do dano e do nexo causal. II. No caso concreto, não restou demonstrado o alegado vício oculto. O defeito na embreagem do automóvel surgiu após uso intenso e superior a 21.000 km, não sendo apresentado laudo técnico ou perícia que atestasse a preexistência do vício ou sua natureza anormal. A peça reclamada possui garantia contratual limitada a 6 (seis) meses, já expirados, sendo seu desgaste compatível com o uso contínuo do bem como ferramenta de trabalho. III. Quanto aos danos materiais, a ausência de nexo entre o defeito e conduta ilícita da fornecedora inviabiliza sua reparação. Em relação aos danos morais, os transtornos alegados não extrapolam o campo dos meros aborrecimentos. Sobre os lucros cessantes, inexiste prova de perda patrimonial efetiva ou da essencialidade do bem à atividade laboral do autor. IV. Conforme entendimento consolidado do TJCE, a responsabilização civil por vício oculto em veículos usados demanda demonstração técnica inequívoca da existência do defeito e de sua anterioridade à aquisição, o que não se verificou. 4. Dispositivo e Tese: Conhece-se do recurso, negando-lhe provimento. Mantida a sentença de improcedência por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida ao apelante. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER do recurso de Apelação, para no mérito, NEGAR-LHE provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora de inserção no sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Relator
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto, mas para negar-lhe provimento, em conformidade com o voto da eminente relatora. Fortaleza, 19 de junho de 2024. DESA . CLEIDE ALVES DE AGUIAR Presidente DESA. MARIA REGINA OLIVEIRA CÂMARA Relatora (TJCE - Apelação Cível: 01777623120188060001 Fortaleza, Relator.: MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA, Data de Julgamento: 19/06/2024, 3ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 25/06/2024) [Grifei].
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Francisco Jaime Medeiros Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.