Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. REQUISITOS DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. AUSÊNCIA DE PROTESTO DA CDA. PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PARA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA NO DIOGRANDE. HIPÓTESE DE DISPENSA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O art. 3º da Resolução CNJ nº 547/2024 estabelece, como regra geral, o protesto prévio da CDA, sendo sua dispensa autorizada apenas quando demonstrada, de forma concreta, a inadequação ou inviabilidade da medida, conforme apreciação casuística do juiz. A parte exequente não demonstrou qualquer motivo fático ou jurídico que tornasse o protesto medida inadequada, tampouco comprovou a adoção de meios substitutivos de coerção extrajudicial que justifiquem a dispensa da providência, nos moldes exigidos pela Resolução. Inviável, pois, o prosseguimento da execução sem a devida instrução da inicial com os documentos indispensáveis, conforme os arts. 321 e 485, I, do CPC e art. 3º da Resolução CNJ n. 547/2024. Recurso conhecido, mas desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.