Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. DESVIRTUAMENTO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. FÉRIAS ACRESCIDAS DE UM TERÇO. FGTS. TEMAS 551 E 916 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que reconheceu o desvirtuamento de contratação temporária, mantida por sucessivas prorrogações durante quatro anos, e condenou a Fundação Pública ao pagamento de décimo terceiro salário, férias acrescidas de um terço e FGTS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se o direito às referidas verbas em razão do desvirtuamento da contratação temporária. III. RAZÕES DE DECIDIR As sucessivas prorrogações descaracterizam a temporariedade do vínculo. Comprovado o desvirtuamento, são devidos décimo terceiro salário e férias acrescidas de um terço, nos termos do Tema 551 do STF. A contratação temporária em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal assegura o FGTS relativo ao período trabalhado, observada a prescrição quinquenal, conforme Tema 916 do STF e art. 19-A da Lei nº 8.036/1990. IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “O desvirtuamento da contratação temporária por sucessivas prorrogações assegura ao servidor temporário décimo terceiro salário, férias acrescidas de um terço e depósitos do FGTS relativos ao período não prescrito.” Dispositivos relevantes: CF/1988, art. 37, IX; Lei nº 8.036/1990, art. 19-A; CPC, art. 932, IV, “b”. Jurisprudência relevante: STF, Temas 551 e 916 da repercussão geral. DECISÃO TERMINATIVA
Recurso conhecido e desprovido.
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6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.