Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS DA PARTE AUTORA E DA PARTE RÉ – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – ALEGAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR MEIO ELETRÔNICO (E-MAIL) – MEIO NÃO COMPATÍVEL COM OS ENTENDIMENTOS SUMULADOS – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO COMPROVADA – CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO – – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 54 E 362 DO STJ – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE – RECURSO DA PARTE REQUERIDA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Conforme artigo 43, § 2º, do CDC, e as Súmulas 359 e 404, ambas do STJ, a notificação prévia deve se dar por meio postal no endereço do consumidor, sendo prescindível de Aviso de Recebimento (AR). In casu, o suposto meio pelo qual a apelada se utilizou para dar ciência da anotação foi o eletrônico (e-mail), não se admitindo tal veículo de comunicação, diante da ausência de previsão legal que autorize o envio de notificação eletrônica. Deve ser majorado o quantum indenizatório quando o valor apurado não guardar correspondência com a extensão do dano e a capacidade econômica das partes, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A decisão está em conformidade com os termos da Súmula n.º 54 do STJ que dispõe " Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual." e enunciado 362 do STJ, "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento", de sorte que a sentença não merece reparos, neste particular. Recurso da parte autora conhecido e provido em parte, para majorar o quantum indenizatório. Recurso da parte requerida conhecido e não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.