Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO INOMINADO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. TRANSPARÊNCIA NA CONTRATAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pela instituição financeira contra sentença que declarou a nulidade de contrato de cartão de crédito consignado, reconheceu a inexistência de encargos contratuais, determinou a exclusão de descontos na folha de pagamento do autor e condenou a instituição à devolução de valores cobrados, sob a alegação de contratação abusiva e falta de informações claras ao consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se há vício de consentimento na contratação do cartão de crédito consignado, justificando a nulidade do contrato e a restituição dos valores cobrados. III. RAZÕES DE DECIDIR O consumidor, sendo alfabetizado e tendo acesso ao contrato firmado, presume-se ciente da natureza da operação, que constava expressamente como cartão de crédito consignado. A validade do contrato é reconhecida pela jurisprudência dos tribunais superiores, desde que observados os deveres de transparência e informação ao consumidor. Não restou demonstrado qualquer indício de abusividade na conduta da instituição financeira, tampouco cobrança indevida que justificasse a anulação da relação contratual. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A presunção de ciência do consumidor quanto aos termos do contrato firmado afasta a alegação de vício de consentimento. O contrato de cartão de crédito consignado é válido, desde que a instituição financeira observe o dever de transparência e informação. A inexistência de abusividade ou cobrança indevida impede a nulidade contratual e a restituição de valores. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485 e 488; Lei 9.099/95, arts. 38, 40, 54 e 55; CC, art. 405; CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: Não mencionada.
Recurso provido.
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.