Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Agravo regimental. Inquérito. Desmembramento. Possibilidade. Art. 80 do Código de Processo Penal. Elevado número de indiciados e complexidade da causa. 1. Na forma de inúmeros precedentes da Suprema Corte, o elevado número de agentes e de condutas demandam complexa dilação probatória a justificar o desmembramento do feito requerido pelo Ministério Público Federal, ressaltando-se que apenas um dos vinte e três indiciados detém prerrogativa de foro por ser Deputado Federal (art. 80 do Código de Processo Penal). 2. Agravo regimental desprovido.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental. Página 10 STF 102.002 treme Lebumal 128 14/08/2008 TRIBUNAL PLENO AG.REG.NO INQUÉRITO 2.706-5 BAHIA O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Presidente, creio que chegará o dia em que somente serão mantidos no Tribunal inquéritos e processos criminais que envolvam os detentores de prerrogativa de foro. Por isso, folgo em perceber isão do ministro Menezes Direito sobre a matéria, no sentido do desmembramento. Supremo ubunal Dederal 129 PLENÁRIO voto do Relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificaclamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 14.08.2003. Presidência (do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presentes à sessão os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Carlos Britto, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cármen Lúcia e Menezes Direito. Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos. N Luiz Tomimatsu ? Secretário STF 102.002
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