Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO INTERNO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. ARTIGOS 320, 321, PARÁGRAFO ÚNICO, E 485, I, DO CPC. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 932, IV, do CPC, negou provimento à apelação, mantendo a sentença de extinção do feito sem resolução do mérito. Possibilidade de julgamento monocrático quando o recurso contrariar entendimento consolidado do Tribunal, nos termos do art. 932, IV, do CPC e do regimento interno. Determinação judicial de emenda da petição inicial para apresentação de documentos considerados indispensáveis ao regular processamento da demanda, notadamente extratos bancários, procuração válida, comprovação de domicílio e delimitação do pedido, nos termos do art. 321 do CPC. Não atendimento integral da diligência no prazo assinalado, autorizando o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, conforme arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC. Aplicação da Súmula nº 33 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que legitima a exigência de documentos em hipóteses de fundada suspeita de demandas repetitivas ou predatórias. Exercício do poder geral de cautela pelo magistrado (art. 139, III, do CPC), em consonância com a Recomendação nº 159/2024 do CNJ, visando coibir abusos do direito de ação e assegurar a higidez processual. Precedente qualificado do Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo nº 1198), que admite a exigência fundamentada de emenda da inicial diante de indícios de litigância abusiva. Inexistência de cerceamento do direito de acesso à justiça, diante da observância do contraditório, da cooperação processual e da razoabilidade das exigências formuladas. Ausência de argumentos novos aptos a infirmar a decisão agravada. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.