Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PAGAMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL FEDERAL – CABIMENTO – IMPLEMENTAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA NESSE PONTO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ADOÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DO ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 13/2008 – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. Por força da Portaria nº 674/GM, de 3/6/2003, os agentes comunitário de saúde detém direito ao incentivo adicional federal, que deverá ser pago anualmente diretamente aos servidores, bem como ao incentivo financeiro estadual previsto na Lei Estadual n. 4.841/2016. A Lei Federal n. 12.994/2014 instituiu o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde, sendo de observância obrigatória por todos os entes federados. A partir do advento da Emenda Constitucional nº 113/2.021, cujo início da vigência se deu em 09/12/2021, deve ser adotada a taxa Selic como índice de atualização monetária
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.