Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
CARF · Acórdão
Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN. O Superior Tribunal de Justiça, através do REsp nº 973.733-SC, sob a sistemática dos recursos repetitivos, decidiu que o prazo para contagem da decadência para o exercício do direito da Administração Tributária de constituir/formalizar o crédito tributário, no caso dos tributos sujeitos ao lançamento por obrigação, quando inexistente pagamento antecipado, é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ser realizado, nos termos do art. 173, I, do Código Tributário Nacional. ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL (AFAC). DESCARACTERIZAÇÃO. EQUIPARAÇÃO A MÚTUO. FATO GERADOR DE IOF. Não estando demonstrado que os recursos repassados representavam pagamento antecipado para aquisição de ações ou quotas de capital, o aporte de recursos financeiros efetuados sistematicamente caracteriza-se como operação de crédito correspondente a mútuo, nos exatos termos da configuração do fato gerador do IOF.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade da intimação através de edital eletrônico. Por maioria de votos, em afastar a preliminar de decadência e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Aline Cardoso de Faria (Relatora), que votava por reconhecer a preliminar de decadência, nos termos do art. 173, I, do CTN, para excluir os valores computados no saldo devedor inicial em relação aos fatos geradores ocorridos no ano calendário de 2006, e, no mérito, por dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar a autuação sobre as operações financeiras em que houve comprovação da integralização do aumento de capital nº curso do procedimento fiscalizatório. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe. Assinado Digitalmente Aline Cardoso de Faria – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente e Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
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