Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO POPULAR – TUTELA DE URGÊNCIA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE – CONTRADITÓRIO DIFERIDO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – REJEIÇÃO – ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO – SUPERAÇÃO POR DECISÃO INTEGRATIVA – LESIVIDADE – FUNDAMENTAÇÃO CIRCUNSTANCIADA NA INICIAL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – CABIMENTO – CONTROLE DE OMISSÃO ADMINISTRATIVA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES – INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. 01. A ausência de prévia oitiva não acarreta nulidade sem demonstração de prejuízo, admitindo-se o contraditório diferido. 02. Superada a alegada contradição por decisão integrativa, está prejudicada a insurgência recursal. 03. A existência de fundamentação extensa na petição inicial, com a indicação de diversas irregularidades e omissões na atuação administrativa, afasta a alegação de lesividade presumida e de genericidade da inicial. 04. A ação popular admite obrigação de fazer e controle de omissão administrativa, sem violação à separação dos poderes. 05. A determinação de instauração de procedimento administrativo prévio não configura intervenção direta na concessão. Recurso parcialmente conhecido e, nesta, não provido.
Recurso parcialmente conhecido e, nesta, não provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.