Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPB · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C OBRIGAÇÃO DE PAGAR. POLICIAL PENAL ESTADUAL. ADICIONAL NOTURNO. REGIME DE PLANTÃO 24X72. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos pelo Sindicato dos Policiais Penais do Estado da Paraíba – SINDPP-PB contra acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível que, em sede de apelação, manteve sentença de improcedência na Ação de Obrigação de Fazer c/c Obrigação de Pagar ajuizada contra o Estado da Paraíba. A demanda buscava o reconhecimento do direito ao pagamento de adicional noturno aos policiais penais estaduais, no percentual de 25%, pelos serviços prestados entre 22h e 5h, inclusive em plantões extraordinários, fora da escala 24x72. O embargante alega omissão do julgado quanto à apreciação de dispositivos legais e constitucionais estaduais, súmula vinculante, provas dos autos e jurisprudência aplicável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão impugnado incorreu em omissão, obscuridade ou contradição ao deixar de apreciar fundamentos jurídicos e provas relevantes quanto ao pagamento do adicional noturno; (ii) determinar se há fundamento para atribuição de efeitos modificativos aos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado analisa expressamente os dispositivos legais e constitucionais invocados na apelação, destacando a compensação natural do regime de plantão 24x72 e a ausência de previsão legal para o adicional noturno, à luz da legislação estadual (Lei nº 11.359/2019 e LC nº 58/2003). O julgamento considera a jurisprudência do STJ e deste Tribunal, consolidada no sentido de que, nos regimes compensatórios, não há direito ao adicional noturno. As alegações sobre plantões extraordinários e rubricas de contracheques (como "plantão extra") não foram deduzidas com especificidade na apelação, configurando inovação recursal indevida nos embargos, o que não se admite conforme entendimento do STJ. A invocação da Súmula 213 do STF e de precedentes similares já foi enfrentada no acórdão, com fundamentação suficiente sobre sua inaplicabilidade ao caso, em razão da legislação estadual específica dos policiais penais da Paraíba. A petição posterior à interposição dos embargos, contendo referência ao Tema Repetitivo nº 1.272/STJ, constitui inovação processual inadmissível, pois não foi suscitada anteriormente nem possui eficácia na via integrativa. Os embargos de declaração não constituem via adequada para rediscussão do mérito, tampouco para inovação argumentativa, conforme reiterada jurisprudência do STJ. Acolhimento parcial apenas para fins de prequestionamento, nos termos do art. 1.025 do CPC, sem reconhecimento de vício no julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: A ausência de análise de argumentos não apresentados na apelação configura inovação recursal vedada nos embargos de declaração. A compensação decorrente do regime de plantão 24x72 afasta o direito ao adicional noturno na ausência de previsão legal específica. A via integrativa não se presta à rediscussão do mérito nem à introdução de fundamentos novos, ainda que de ordem pública. O mero inconformismo com o conteúdo do acórdão não autoriza a oposição de embargos de declaração, sob pena de desvirtuamento da finalidade do recurso.
ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Especializada Cível · TJPB · presidente: Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas
Composição: Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas (presidente); Abraham Lincoln da Cunha Ramos; Horácio Ferreira de Melo Júnior; Oswaldo Trigueiro do Valle Filho; Carlos Antônio Sarmento (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJPB; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Pautas no DJe e em https://www.tjpb.jus.br/atas-e-pautas-de-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPB · Todos os órgãos do TJPB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.