Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 8000542-58.2020.8.05.0035 ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SEGUNDA TURMA FORO DE ORIGEM: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CACULÉ/BA RECORRENTE: ESPÓLIO DE DIVA FAGUNDES DE LIMA ARAÚJO ADVOGADO: DR. PEDRO NOVAIS RIBEIRO OAB/BA 38.646 RECORRIDO: FRANCISCO FERREIRA DE CARVALHO ADVOGADO: DR. BRUNO SONDRENY DE OLIVEIRA SANTOS OAB/BA 45.505 PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRA. LÍCIA MARIA DE OLIVEIRA RELATORA: DESA. SORAYA MORADILLO PINTO ACORDÃO Ementa: DIREITO PENAL. RESE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA MÁXIMA INFERIOR A QUATRO ANOS. RÉU MAIOR DE 70 ANOS. PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO PELA METADE. RECONHECIMENTO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em sentido estrito interposto contra decisão que rejeitou Queixa-Crime. A Procuradoria de Justiça suscitou, em preliminar, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado. 2.Fato relevante. O réu foi denunciado por infração ao art. 167, parágrafo único, IV, do CP, cuja pena máxima é de 3 anos. O acusado, com 78 anos à época da análise do recurso, faz jus à redução do prazo prescricional pela metade, nos termos do art. 115 do CP. 3.Decisões anteriores. Data do fato criminoso 09/10/2020. Não há causa suspensiva ou interruptiva da prescrição nos autos, conforme reconhecido pela Procuradoria de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4.A questão em discussão consiste em saber se, no caso de réu maior de 70 anos, incide a redução do prazo prescricional, de modo que, ultrapassado o prazo de 4 anos entre o dia que o crime se consumou e o presente julgamento, resta configurada a prescrição da pretensão punitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 5.A pena máxima cominada ao crime é inferior a quatro anos, de modo que, conforme o art. 109, IV, do CP, o prazo prescricional é de 8 anos. 6.Em razão da idade do réu, incide a redução prevista no art. 115 do CP, sendo o prazo prescricional reduzido para 4 anos. 7.Decorrido prazo superior a 4 anos desde o dia do fato criminoso sem causa suspensiva ou interruptiva válida, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com a consequente extinção da punibilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 8.Recurso conhecido e provido. Preliminar acolhida para declarar extinta a punibilidade do réu pela ocorrência de prescrição da pretensão punitiva. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a redução pela metade do prazo prescricional ao réu com mais de 70 anos, nos termos do art. 115 do CP. 2. Ultrapassado esse prazo sem causa suspensiva ou interruptiva válida, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva." Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 107, IV; 109, IV; e 115. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito tombados sob nº. 8000542-58.2020.8.05.0035, que tem como recorrente ESPÓLIO DE DIVA FAGUNDES DE LIMA ARAÚJO e como recorrido FRANCISCO FERREIRA DE CARVALHO. Acordam os Desembargadores componentes da Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia em CONHECER E DAR PROVIMENTO À PRELIMINAR SUSCITADA PELA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, para reconhecer a Prescrição da Pretensão Punitiva do Estado e extinção da punibilidade do querelado, julgando, ainda, prejudicado o Rese interposto, de acordo com o voto da Relatora, que foi vertido nos seguintes termos:
Acordam os Desembargadores componentes da Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia em CONHECER E DAR PROVIMENTO À PRELIMINAR SUSCITADA PELA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, para reconhecer a Prescrição da Pretensão Punitiva do Estado e extinção da punibilidade do querelado, julgando, ainda, prejudicado o Rese interposto, de acordo com o voto da Relatora, que foi vertido nos seguintes termos:
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.