Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO - DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - REJEITADO - AUTO DE CONSTATAÇÃO ASSINADO POR PESSOAS COMPROMISSADAS E PORTADORAS DE DIPLOMA – ABRANDAMENTO REGIME INICIAL CUMPRIMENTO PENA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - RECURSO IMPROVIDO. I. A manutenção da condenação do apelante é medida impositiva, porquanto a autoria está sobejamente demonstrada nos autos diante dos relatos da vítima e da confissão do recorrido, corroborado pela declaração do policial que atendeu a ocorrência. II. Mantém-se a qualificadora do rompimento de obstáculo, porquanto nos autos foi elaborado auto de constatação, subscrito pelo delegado de polícia e por dois peritos ad hoc, ou seja, por pessoas compromissadas e portadoras de diploma de curso superior, atestando a avaria causada para conseguir acesso à propriedade. III. Embora a pena tenha sido aplicada em patamar inferior a quatro anos, o estabelecimento do regime fechado está justificado pela condição de reincidente e pela existência de antecedentes, razão pela qual o pedido de abrandamento do regime prisional não comporta acolhimento. IV. Recurso improvido. Com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.