Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Pelo exposto, nego seguimento ao habeas corpus (§ 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), mas concedo a ordem de ofício apenas para determinar que o juízo da Segunda Vara Criminal de São José/SC examine eventual ocorrência da prescrição da pretensão executória, observados os parâmetros da modulação de efeitos realizada por este Supremo Tribunal em sede de repercussão geral (Tema 788). Oficie-se, com urgência, ao Relator do Recurso em Habeas Corpus n. 173.778/SC no Superior Tribunal de Justiça, Desembargador convocado Jesuíno Rissato, à Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e ao juízo da Segunda Vara Criminal de São José/SC (Processo n. 0008969-12.2013.8.24.0064/SC), para ciência e adoção das providências necessárias ao cumprimento desta decisão.
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Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.