Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TST · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CRITÉRIOS DE ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DA CEF (ESU/2008) E AO PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (PFG/2010). MIGRAÇÃO CONDICIONADA AO SALDAMENTO DO REG/REPLAN. VALIDADE. PROVIMENTO 1. Cinge-se a controvérsia acerca da validade de norma interna da Caixa Econômica Federal que impõe a necessidade de saldamento do plano de benefícios REG/REPLAN como condição de acesso à nova estrutura salarial unificada (ESU/2008) e, consequentemente, permitir o acesso às novas funções comissionadas (PFG/2010). 2. Por vislumbrar possível contrariedade à Súmula n.º 51, II, desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CRITÉRIOS DE ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DA CEF (ESU/2008) E AO PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (PFG/2010). MIGRAÇÃO CONDICIONADA AO SALDAMENTO DO REG/REPLAN. VALIDADE. PROVIMENTO 1. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a invalidade da norma interna da CEF, pactuada coletivamente, em que previsto o saldamento do plano de previdência REG/REPLAN como condição para adesão do novo PFG/2010 da CEF, por contrariedade ao item I da Súmula n.º 51 do TST. 2. Ocorre que o entendimento consolidado no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, nos termos do item II da Súmula n.º 51 do TST, é válida a norma coletiva que estabeleceu como condição para adesão dos empregados ao novo PCS implantado pela CEF em 2008, bem como ao Plano de Funções Gratificadas de 2010, o saldamento do plano de benefícios anterior (REG/REPLAN). Recurso de revista conhecido e provido.
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região, conforme certidão de julgamento a fls
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7ª Turma · TST · presidente: Cláudio Mascarenhas Brandão
Composição: Cláudio Mascarenhas Brandão (presidente); Alexandre de Souza Agra Belmonte; João Pedro Silvestrin (convocado).
Secretaria: Secretaria da 7ª Turma
Pedido de preferência, sustentação oral (presencial ou telepresencial) e participação em sessão virtual pelo sistema de inscrição do TST (https://inscricao-advogado.tst.jus.br/); ordens de preferência publicadas em https://www.tst.jus.br/sessoes-de-julgamento/ordem-de-preferencia. Na SDI-1, advogados de fora de Brasília podem participar remotamente das sessões presenciais mediante requisição até 24h antes (notícia oficial do TST).
Diretamente aos gabinetes dos ministros (e-mails institucionais [email protected] em `magistrados`).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TST · Todos os órgãos do TST
Gabinete da Ministra Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.