Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
255, § 2º, e 266, § 1º, do RISTJ, c/c o art. 546, parágrafo único, do CPC, é necessária a realização do cotejo analítico entre os arestos confrontados, de modo a evidenciar o alegado dissenso das teses jurídicas adotadas, alegadamente, em situações de evidente similitude fática. 3. Paradigma oriundo do mesmo órgão colegiado que proferiu o julgado embargado não é apto a caracterizar o dissenso necessário para o conhecimento dos embargos de divergência. Nos termos do art. 266, caput, do RISTJ, os embargos de divergência têm como pressuposto de admissibilidade a existência de divergência entre Turmas diferentes, ou entre Turma e Seção, ou entre Turma e a Corte Especial. 4. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 5. Agravo regimental não conhecido (AgRg nos EREsp 460.217/RJ, Rel. Ministro Raul Araújo, DJe 10/3/2014) Ademais, no tocante ao objeto destes embargos, incide, no caso, a Súmula n. 315 do STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Isso porque foi o caso de incidência da Súmula n. 7 do STJ, relativamente aos pontos aventados nos embargos. À vista do exposto, com fundamento no art. 266-C do Regimento Interno deste Superior Tribunal, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 29 de setembro de 2016. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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O STJ EAREsp 680.850 é citado por 85 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EAREsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.