Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA – TUTELA DE EVIDÊNCIA – ART. 311 DO CPC – INDEFERIMENTO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO – TEMA 1.315/STJ – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR – NECESSIDADE DE PROVA DO ENVIO E DA ENTREGA – CONTROVÉRSIA FÁTICA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS INCISOS II E IV DO ART. 311 DO CPC – RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a renovação do pedido de concessão de tutela de evidência, em demanda ajuizada em face de instituição financeira. 2. O agravante sustenta nulidade da decisão por deficiência de fundamentação, bem como a existência de direito evidente com base no Tema 1.315 do STJ e em precedente deste Tribunal, alegando ausência de comprovação da notificação prévia ao consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia consiste em verificar: (i) a ocorrência de nulidade da decisão por ausência de fundamentação; e (ii) a presença dos requisitos para concessão da tutela de evidência, nos termos do art. 311, incisos II e IV, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não se configura nulidade por deficiência de fundamentação quando a decisão, ainda que sucinta, expõe de forma clara as razões do convencimento do julgador, em conformidade com o art. 489, §1º, do CPC. 5. Precedente horizontal do Tribunal invocado não possui efeito vinculante, tendo caráter meramente persuasivo. 6. O Tema 1.315 do STJ fixa a validade da notificação eletrônica ao consumidor, condicionada à comprovação do envio e da efetiva entrega, não dispensando a análise das circunstâncias fáticas do caso concreto. 7. A controvérsia quanto à existência e regularidade da notificação prévia expõe possibilidade de dilação probatória, sendo inviável o reconhecimento da evidência do direito apenas com base na prova documental apresentada. 8. Ausente prova documental inequívoca e considerada a possibilidade de produção de prova pela parte ré, não se configuram os requisitos dos incisos II e IV do art. 311 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A decisão judicial, ainda que concisa, não é nula por ausência de fundamentação quando expõe razões suficientes para a compreensão do convencimento do julgador. A aplicação do Tema 1.315/STJ não afasta a necessidade de verificação concreta da comprovação do envio e da entrega da notificação ao consumidor. A existência de controvérsia fática relevante, com possibilidade de dilação probatória, impedem a concessão de tutela de evidência com fundamento no art. 311, incisos II e IV, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 311, II e IV, e 489, §1º; CDC, art. 43, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.315.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.