Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DE AUTARQUIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. POSTERIOR A PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 21.880/2023. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. AUSENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a legitimidade passiva de SSA Ipasgo Saúde para figurar no polo passivo de cumprimento de sentença, em razão da extinção da autarquia anteriormente demandada. O agravante argumenta ilegitimidade passiva, sustentando que o débito deveria ser imputado ao Estado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir a legitimidade passiva para o cumprimento de sentença após a extinção de autarquia e criação de SSA, considerando a data do trânsito em julgado da sentença em relação à publicação da lei que promoveu tais alterações.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A lei instituiu Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás – Ipasgo Saúde, extinguindo a autarquia, e estabeleceu sucessão em seus direitos e obrigações.3.1 O Parecer da Procuradoria-Geral do Estado, através do Despacho nº 725/2023/GAB, orientou que “aos feitos cuja fase cognitiva ainda não havia transitado em julgado quando da publicação da Lei nº 21.880, de 20 de abril de 2023 – e, por conseguinte, ainda não foram objeto de expedição de precatório –, a resolução do imbróglio encerra mera sucessão processual: o Ipasgo Saúde assume o polo passivo da lide e responde pelo processo (cognitivo) e, posteriormente, pelo cumprimento de sentença”.3.2 No presente caso, o trânsito em julgado da sentença ocorreu após a publicação da lei, sem expedição de precatório ou RPV.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Recurso desprovido. A decisão agravada é mantida. "4.1. “A SSA Ipasgo Saúde sucedeu a autarquia extinta em seus direitos e obrigações.4.2. Em execuções sem expedição de precatórios ou RPV, a responsabilidade pelo pagamento do débito recai sobre o SSA Ipasgo Saúde.”Dispositivos relevantes citados: Lei nº 21.880/2023, arts. 20 e 21; art. 32.Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Agravo de Instrumento 191955-12.2014.8.09.0000.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.DECISÃO MANTIDA. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Diác. Delintro Belo de Almeida Filho AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5094002-18.2025.8.09.0051 Comarca de Goiânia 4ª Câmara Cível Agravante: SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS E MILITARES DO ESTADO DE GOIÁS – IPASGO SAÚDE Agravada: MARLY DE OLIVEIRA ROSA Relator: Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
Recurso desprovido. A decisão agravada é mantida. "4.1. “A SSA Ipasgo Saúde sucedeu a autarquia extinta em seus direitos e obrigações.4.2. Em execuções sem expedição de precatórios ou RPV, a responsabilidade pelo pagamento do débito recai sobre o SSA Ipasgo Saúde.”
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.