Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – VENDA DE VEICULO POR MEIO DE NOTAS PROMISSÓRIAS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PAGAMENTO – SUBMISSÃO DA PARTE CREDORA AO ÔNUS DA PROVA – "CAUSA DEBENDI" – ARTIGO 373. INCISO I, DO CPC – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS APTOS A CORROBORAR O DÉBITO PERSEGUIDO – DEMANDAR EM JUÍZO POR DÍVIDA JÁ ADIMPLIDA – SUJEIÇÃO AO ÔNUS DO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL – PAGAMENTO EM DOBRO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. A ação de cobrança submete a parte credora ao ônus da prova da respectiva "causa debendi", ou seja, dos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil. É curial ressaltar que, para a aplicação da sanção civil, pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida, é imprescindível a aferição do aspecto subjetivo do credor, uma vez que tal condenação somente é admitida quando demonstrada a má-fé da cobrança indevida. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.