Abrindo a decisão
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TRF3 · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento. O recurso original visava à reforma de decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal. Na via incidental, a executada pleiteava a nulidade das Certidões de Dívida Ativa, a exclusão do ICMS e das próprias contribuições (PIS/COFINS) de suas bases de cálculo, o afastamento do caráter confiscatório da multa e a ilegalidade da cumulação de juros moratórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) a adequação da exceção de pré-executividade para arguir matérias que demandam dilação probatória, como a nulidade da CDA e a apuração de valores a serem excluídos da base de cálculo do PIS/COFINS; (ii) a legalidade da inclusão das contribuições ao PIS e à COFINS em suas próprias bases de cálculo; (iii) o caráter confiscatório da multa moratória fixada em 20%; e (iv) a legalidade da cobrança cumulativa de juros e multa de mora. III. RAZÕES DE DECIDIR O agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. A mera reiteração de argumentos já analisados, sem ataque direto à decisão monocrática, justifica a manutenção do julgado. A exceção de pré-executividade é cabível apenas para matérias de ordem pública que não exijam dilação probatória (Súmula 393/STJ). A alegação de nulidade da CDA e a apuração contábil para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS demandam análise probatória, sendo inviável seu exame na via eleita. A tese fixada pelo STF no RE 574.706/PR (Tema 69) não se aplica à exclusão do PIS/COFINS de suas próprias bases de cálculo. A multa moratória no patamar de 20% não é confiscatória (RE 582.461/SP), e é legítima a cumulação de juros e multa de mora (Súmula 209/TFR), por possuírem naturezas distintas. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: A exceção de pré-executividade é inadmissível para matérias que demandem dilação probatória, como a verificação de vícios na CDA ou o recálculo do débito para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. É legítima a inclusão das contribuições ao PIS e à COFINS em suas próprias bases de cálculo, não se aplicando à hipótese a tese fixada no Tema 69/STF. A multa moratória fixada no patamar de 20% não configura confisco, conforme entendimento do STF (RE 582.461/SP), sendo lícita sua cumulação com juros de mora. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932 e 1.021, §§ 1º e 3º; Lei nº 6.830/80, art. 2º, § 5º; CTN, art. 202. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 574.706/PR (Tema 69); STF, RE 582.461/SP; STJ, Súmula 393; TFR, Súmula 209; STJ, REsp 1.110.925/SP.
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6ª Turma · TRF3 · presidente: Marisa Ferreira dos Santos
Composição: Marisa Ferreira dos Santos (presidente); Giselle de Amaro e França; Luiz Alberto de Souza Ribeiro; Mairan Gonçalves Maia Júnior; Raecler Baldresca (convocado).
Secretaria: UNI2 - Subsecretaria Unificada de Turmas da 2.ª Seção (3ª, 4ª e 6ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.